Somos tão vaidosos que só imaginamos "perfeito" como adjetivo: ausência de defeitos, perfeição.
Ledo Ivo engano.
Há outro "perfeito" em nossa língua.
Lembra do Pretérito Perfeito?
Este perfeito nada tem a ver com perfeição.
O mesmo ocorre no Pretérito Mais que Perfeito.
Ah... já ouviu falar em Ato Jurídico Perfeito?
Detesto decepcionar, mas o Perfeito do ato jurídico também não tem nada a ver com perfeição.
Explico.
Mas antes precisamos lembrar o Particípio Passado (aquele primo do infinitivo e do gerúndio).
O particípio passado tem duas formas: uma regular (com -ado/ido) e outra irregular (para alguns verbos.
Correr - Corrido.
Comer - Comido.
Passar - Passado.
Ganhar - Ganhado/Ganho.
Imprimir - Imprimido/Impresso.
Fazer - Fazido/Feito.
Perfazer - Perfazido/Perfeito.
Chegamos ao nosso Perfeito.
O Perfeito do Pretérito e do Ato Jurídico nada tem a ver com perfeição, mas pode ser substituído por sua forma regular (e horrível) Perfazido.
O Ato Jurídico Perfeito não é o ato jurídico sem defeitos, mas sim o ato que já foi perfazido na ordem jurídica anterior e que a nova lei não pode alterar.
Sim... seu professor de português ou seu professor de introdução ao estudo do Direito te enganou direitinho.
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