Toda contratação pública é precedida de licitação. Tá lá na Constituição.
Toda, salvo...
Sempre tem um salvo.
No caso, o salvo são as hipóteses de Dispensa de Licitação (art. 17 e 24) e a Inexigibilidade de Licitação (art. 25).
Não são a mesma coisa, embora sejam comumente tratadas como sinônimos.
As hipóteses de Dispensa são aquelas em que a Licitação (leia-se competição entre os proponentes) é possível, mas não compensa. Não é viável.
Tipo quando você esta num navio e precisa comprar hortaliças em uma das paradas.
Inclusive esta é uma das hipóteses
Já a Inexigibilidade é diferente.
Nela a competição é inviável, por haver um único fornecedor.
Parece que os contratos com os artistas foram celebrados por Inexigibilidade.
É correto legalmente, mas - preconceito artistico meu - não entendo o Michel Teló como único.
Pra mim, existe um exército de Telós, de "zé hugo & daniéis"...
A mim parece que são a mesma coisa.
Quanto ao mérito da escolha do investimento público...
Acho que uma cidade precisa de festas.
Certamente não é um gênero de primeira necessidade, mas o prefeito fez muita coisa nos seus 6 anos de mandato.
Acho que resolveu celebrar.
O custo político desta escolha é pessoal e ele resolveu arriscar.
É justo.
Claro que a oposição vai bater forte.
Faz parte do jogo (e oposição boa serve pra isso mesmo).
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