Mesmo para quem não tem a mãe chamada Norma, várias são as normas que nos regem.
(Desculpem-me: não me controlei).
Normas religiosas.
Normas sociais.
Normas jurídicas.
Dentre as normas jurídicas, temos normas infra-legais (portarias, decretos, instruções normativas), normas legais, normas constitucionais.
Sendo as últimas, o topo da pirâmide normativa de Hans Kelsen.
Kelsen era positivista e foi amplamente adotado no Brasil com seu Estado de Direito e seu Constitucionalismo.
O pós-positivismo jurídico (e seu Estado Democrático de Direito) adotou o Neo-Constitucionalismo e deu destaque a algumas normas constitucionais.
No caso, os direitos fundamentais (ou seja, os direitos humanos positivados. Leia-se: direitos humanos que entraram na constituição) ocupam lugar de destaque.
Tanto que nem podem ser alterados.
São clausulas petreas.
Os direitos fundamentais são o topo do cume, o auge do apogeu das normas jurídicas.
Tropadeelisticamente falando, são as normas pica das galaxias
Pois bem...
O direito de ir e vir é o mais básico direito fundamental.
O remédio constitucional para proteger esse direito é o famoso Habeas Corpus, criado em 1215 na Inglaterra no acordo que o Rei João Sem Terra fechou com os barões.
Enfim... é coisa antiga, poderosa, basilar em nosso sistema jurídico.
Só falta avisar para o prefeito de Jesuânia, Guaxupé, Borda da Mata...
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